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PROVIMENTO Nº 55/2011

Altera o Provimento nº 57/2009, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o “caput” art. 2º do Provimento nº 57/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho de Gestão Compartilhada reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente com seus integrantes, convocados pelo Presidente com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.”
(...)

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/09/2011.


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