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PROVIMENTO Nº 53/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de agosto de 2011, nos autos do PR.00983.00824/2010-1;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Caxias do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Caxias do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Caxias do Sul:
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Meio Ambiente e Consumidor”;
“2º Promotor de Justiça: Habitação e Ordem Urbanística e metade do Patrimônio Público (Improbidade Adminsitrativa);
“(...)
“5º Promotor de Justiça: Cidadania e metade do Patrimônio Público (Improbidade Administrativa).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2011.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/09/2011.


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