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PROVIMENTO Nº 51/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de agosto de 2011, nos autos do PR.00983.01726/2010-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Cachoeira do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Cachoeira do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cachoeira do Sul:
“Promotoria de Justiça Cível:
“Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Vara Cíveis e matéria de Defesa do Patrimônio Público (artigo 5º, inciso VI, do Provimento nº 12/2000);
“Promotoria de Justiça Especializada: Defesa Comunitária, Cidadania e Infância e Juventude.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2011.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/09/2011.


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