Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 39/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 20 de junho de 2011, nos autos do PR.00722.00074/2009-1;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Bento Gonçalves,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Bento Gonçalves, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Bento Gonçalves:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 3ª Varas Cíveis (nesta, feitos pares), bem como em matérias de Pessoas Portadoras de Deficiência, Saúde Pública e Defesa dos Direitos do Idoso – art. 5º, incisos III, XIII e XIV, do Provimento 12/2000”;
“2º Promotor de Justiça: 2ª e 3ª Varas Cíveis (nesta, feitos ìmpares), Defesa do Consumidor, Defesa do Patrimônio Público e Fundações – art. 5º, incisos V, VI e XII, do Provimento 12/2000”.
“Promotoria de Justiça Especializada: Direitos Constitucionais, Criança e Adolescente, Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural, bem como Urbanismo e Habitação – art. 5º, incisos I, II, IV e XVIII, do Provimento 12/2000.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de junho de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/07/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.