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PROVIMENTO Nº 32/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de maio de 2011, nos autos do PR.00983.04415/2009-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Rosário do Sul:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Direitos do Consumidor, Direitos do Idoso, Improbidade Administrativa e Saúde Pública;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, JECrim, Infância e Juventude e Defesa Comunitária, exceto os expedientes extrajudiciais relativos à Saúde Pública, Improbidade Administrativa, Direitos do Consumidor e Direitos do Idoso.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA.
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/05/2011.


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