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PROVIMENTO Nº 35/2010

Altera o Provimento nº 64/2007 que dispõe sobre as nomeações para o provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em virtude de aprovação em concurso público por região administrativa e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º do Provimento nº 64/2007 com a seguinte redação:

“§ 3º Para efeito de edital de abertura de concurso público, poderão ser destinadas vagas, de forma direta, independente e sem prévio processo de remoção.

“§ 4º As vagas surgidas no prazo de eficácia do concurso público deverão ser providas conforme as regras do Provimento nº 63/2007.”

Art. 2º Acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B ao Provimento nº 64/2007, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Será permitida a opção do candidato por última chamada, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, uma única vez para cada uma das listas previstas no art. 2º deste Provimento.

“Art. 3º-B Havendo abertura de vagas à nomeação em regiões administrativas sem previsão de vagas no edital de abertura de concurso, deverão ser utilizadas as listas de classificação geral e específica estadual.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/09/2010.


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