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PROVIMENTO Nº 15/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2008, nos autos do PR.00983.00257/2008-8, complementada pela certidão nº 04/2009 (fl. 134);

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Carazinho,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Carazinho, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Carazinho:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça Criminal: Processos Criminais da 1ª Vara Criminal, Júri e Vara de Execução Criminal;
“2º Promotor de Justiça Criminal: Processos Criminais da 2ª Vara Criminal, JECrim e Lei Maria da Penha.

“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, Improbidade Administrativa, Idoso e Portadores de Necessidades Especiais;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, Meio Ambiente, Consumidor e Fundações.

“Promotoria de Justiça Especializada: 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Direitos Constitucionais (Direitos Humanos, Saúde, Habitação, Saneamento) e Loteamentos”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de março de 2009.

CELSO TIBERE RODRIGUES LOBATO,
Procurador-Geral de Justiça Interino.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:17/03/2009


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