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PROVIMENTO Nº 14/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de novembro de 2008, no processo administrativo nº 015911-0900/07-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Grande,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Grande, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Rio Grande:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Processos do Tribunal do Júri e Processos comuns pares da 1ª Vara Criminal;
“2º Promotor de Justiça: Processos da 2ª Vara Criminal, Processos comuns ímpares da 1ª Vara Criminal e Processos pares da VEC;
“3º Promotor de Justiça: Processos da 3ª Vara Criminal, exceto VEC;
“4º Promotor de Justiça: Processos JECrim e Processos ímpares da VEC”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de março de 2009.

CELSO TIBERE RODRIGUES LOBATO,
Procurador-Geral de Justiça Interino.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:05/03/2009.


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