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PROVIMENTO Nº 62/2008 - ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº47/2009

Dispõe sobre o Programa Veraneio nas Promotorias de Justiça de Tramandaí, Capão da Canoa e Torres.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento da população, nos meses de janeiro e fevereiro, das praias do Litoral Norte, principal ponto turístico e de veraneio do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o acréscimo significativo da demanda de trabalho afeta ao Ministério Público nas Promotorias de Justiça dessas localidades durante o aludido período;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar, quantitativa e qualitativamente, os serviços prestados pelo Ministério Público às peculiaridades do período de férias-veraneio, em especial aqueles relativos ao atendimento ao público e à implementação de ações/providências decorrentes da sazonalidade,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o “Programa Veraneio”, a ser implementado nas Promotorias de Justiça de Tramandaí, Capão da Canoa e Torres, e que será identificado com o ano de sua edição.

§ 1º O Programa Veraneio será desenvolvido no período entre o primeiro dia útil do mês de janeiro e primeiro dia útil do mês de março.

§ 2º Durante a duração do Programa, as Promotorias de Justiça nominadas no caput deste artigo ficam, automaticamente, declaradas em regime de exceção. O regime de exceção poderá ser prorrogado, a critério da Administração Superior, em caso de necessidade do serviço.

§ 3º Integrarão o Programa os Promotores de Justiça titulares de cargos nas Promotorias de Tramandaí, Capão da Canoa e Torres; os Promotores de Justiça que, na forma prevista neste provimento, forem designados pelo Procurador-Geral de Justiça para atuação no Programa; os servidores lotados nas aludidas Promotorias, e, ainda, os servidores selecionados para tanto, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 4º Até o mês de novembro de cada ano, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais elaborará projeto específico para o Programa Veraneio do ano seguinte, do qual deverá constar:

I - plano geral de trabalho e cronograma de atividades;
II - indicação do número de vagas de Promotores de Justiça a serem designados para reforçar o quadro funcional em cada uma das Promotorias de Justiça participantes;
III - prazos e formas de totalização e avaliação dos trabalhos realizados pelos agentes ministeriais;
IV - as atribuições de cada agente ministerial participante do Programa, resguardadas, sempre que possível, as atribuições originais dos titulares de cargo nas Promotorias de Justiça integrantes do Programa.

§ 5º A redistribuição de atribuições realizada terá validade exclusivamente para o período do Programa, e implicará, para os titulares de cargo, na concordância a que alude o art. 24 da Lei nº 8.625/93.

§ 6º No período de realização do Programa, as atribuições dos agentes ministeriais, propostas pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais, serão fixadas por designação do Procurador-Geral de Justiça, em caráter excepcional e temporário, nos termos do artigo 25, inciso XII, da Lei Estadual 7.669/82.

§ 7º Os Centros de Apoio Operacional e as Promotorias Especializadas com atuação em todo o território do Estado, dentro de suas áreas específicas de atuação, prestarão auxílio aos integrantes do Programa Veraneio.

Art. 2º Em cada uma das Promotorias abrangidas pelo Programa haverá um Promotor-Coordenador, responsável pela coordenação das atividades administrativas e de representação, o qual será escolhido entre os Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Justiça referidas no artigo 1º, até último dia de outubro do ano que antecede a edição do Programa Veraneio.

Art. 3º Poderão participar do Programa Veraneio todos os Promotores de Justiça vitaliciados, exceto aqueles que percebam função gratificada, mesmo que atuando em órgão de execução.

§ 1º Compete à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos, nos termos do plano geral elaborado pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais, selecionar, os integrantes dos órgãos e serviços administrativos auxiliares para atuação no Programa Veraneio.

§ 2º A comunicação dos atos de abertura de vagas, processos de seleção e de escolha dos integrantes do Programa Veraneio será feita por meio das seções Aviso e Informativo da intranet.

Art. 4º Os Promotores de Justiça interessados em participar do Programa Veraneio efetivarão as inscrições através de requerimento, enviado por correio, fax ou e-mail, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

§ 1º Ao proceder a inscrição o Promotor de Justiça interessado deverá indicar:

I - a Promotoria de Justiça e a área de atuação de sua preferência;
II - o período de atuação (janeiro e fevereiro, somente janeiro ou somente fevereiro).

§ 2º Cada interessado em participar do Programa Veraneio poderá fazer sua inscrição em uma ou mais vagas disponibilizadas pela Administração Superior.

§ 3º Os inscritos para atuação no período integral (janeiro e fevereiro) do Programa terão preferência em relação àqueles que se inscreverem para atuação em período fracionado (janeiro ou fevereiro).

§ 4º Serão desconsideradas as inscrições postadas após o término do prazo determinado pela Administração Superior.

§ 5º Vencido o prazo de inscrição, a Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais encaminhará à Corregedoria-Geral do Ministério Público a relação dos inscritos, para exame e verificação da conveniência da autorização de afastamento, a fim de evitar prejuízo aos serviços na Promotoria de origem.

Art. 5º Proceder-se-á à escolha dos Promotores de Justiça inscritos através de sorteio público, cuja data e local serão previamente divulgados na forma do Artigo 3º, § 2º, deste Provimento.

Art. 6º O sorteio entre os habilitados dar-se-á por Promotoria, observada a seguinte ordem:

I- Promotoria de Justiça de Tramandaí;
II- Promotoria de Justiça de Capão da Canoa;
III- Promotoria de Justiça de Torres.

§1º Os inscritos para o período integral serão sorteados por primeiro.

§ 2º Caso não sejam preenchidas as vagas para o período integral, haverá o sorteio entre aqueles que optaram por período fracionado, iniciando-se pelo mês de janeiro.

Art. 7º No decorrer do Programa, poderá a Administração criar novas vagas, caso assim exija a demanda.

Art. 8º Ultimado o sorteio, a relação completa de Membros que integrarão o Programa, que conterá as atribuições funcionais destes, será encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para as providências cabíveis.

Art. 9º Em caso de necessidade, a Administração Superior, a seu exclusivo critério, poderá alterar as atribuições dos Promotores de Justiça integrantes do Programa Veraneio, a fim de adequá-las às necessidades do serviço, respeitando-se, tão-somente, a Promotoria de Justiça onde as atribuições devem ser exercidas.

Art. 10 Na eventualidade de o número de inscrições ser inferior ao número de vagas oferecidas, haverá sorteio exclusivamente para a escolha das Promotorias de Justiça e das atribuições a serem exercidas pelos Promotores inscritos, sendo as vagas restantes preenchidas a critério da Administração.

§ 1º Havendo desistência de algum dos participantes do Programa, ou na eventual criação de novas vagas, será chamado o primeiro membro da lista que não obteve classificação; no caso deste recusar, o próximo, e, assim, sucessivamente.

§ 2º Na hipótese de ausência ou desinteresse dos suplentes, ficará a critério da Administração a escolha do(s) substituto(s).

Art. 11 Os Promotores de Justiça participantes do Programa Veraneio receberão, além dos vencimentos regulares, o valor de uma gratificação por acumulação por cada mês de atividade.

Art. 12 Fica a Administração Superior do Ministério Público responsável pela criação de rubrica orçamentária específica para o Programa Veraneio, bem como pela dotação de servidores, computadores e material de expediente necessários para que os agentes ministeriais participantes possam desempenhar com presteza suas funções.

Art. 13 A Coordenação-Geral do Programa Veraneio será exercida pelo Gabinete de Apoio e Planejamento Institucional (GABPLAN), órgão vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

Art. 13 A Coordenação-Geral do Programa Veraneio será exercida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº47/2009)

Parágrafo único. Na execução do Programa, além do suporte dos demais órgãos administrativos envolvidos, será possibilitada a delegação de atividades específicas no âmbito da preparação, organização, representação e elaboração de relatório(s) do Programa.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior do Ministério Público.

Art. 15 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 27/2006.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:15/10/2008.


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