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PROVIMENTO Nº 38/2008

Altera o Provimento nº 16/2003, que dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 2º do Provimento 16/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias compete o auxílio aos Promotores de Justiça na defesa de interesses difusos ou coletivos nas relações jurídicas relativas a:
I – desmembramento e fracionamento do solo urbano;
II – loteamentos;
III – uso do solo para fins urbanos;
IV – ordenação da atividade edilícia (licenças urbanísticas e zoneamento);
V – utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;
VI – proteção do consumidor adquirente de lotes;
VII – registro de imóveis;
VIII – crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IX – questões fundiárias (art. 82, III, do CPC);
X – usucapião.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:16/07/2008.


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