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PROVIMENTO Nº 38/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 05/2020 - PGJ

Institui o Gabinete de Assessoramento Especial e para Assuntos Legislativos - GAEL e delega as atribuições do Gabinete de Pesquisa e Planejamento – GAPP. Institui a Assessoria Legislativa e delega as atribuições do Gabinete de Pesquisa e Planejamento – GAPP. (nome do Gabinete alterado pelo Provimento nº 14/2007)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, face ao crescimento da demanda e da ocupação do novo prédio do Ministério Público;

CONSIDERANDO a existência de sobreposições entre as competências legais previstas na Lei Estadual n° 7.669/82 relativamente ao GAPP e os Centros de Apoio Operacional, no que se refere à atividade de pesquisa;

CONSIDERANDO a instalação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, junto à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos e a criação do Gabinete de Apoio e Planejamento Institucional – GABPLAN, junto à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais;

CONSIDERANDO que as adequações realizadas não implicam em aumento de custos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Assessoramento Especial e para Assuntos Legislativos - GAEL sob a administração do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 1º Fica instituída a Assessoria Legislativa – AL sob a administração do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. (nome do Gabinete alterado pelo Provimento nº 14/2007)

Art. 2º São atribuições do Gabinete de Assessoramento Especial e para Assuntos Legislativos:

Art. 2º São atribuições da Assessoria Legislativa - AL: (nome do Gabinete alterado pelo Provimento nº 14/2007)

I – elaborar e acompanhar Projetos de Lei e Atos Normativos de interesse da Instituição;
I- colaborar na elaboração de atos normativos e projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, especialmente formatando os respectivos textos finais e acompanhando o andamento da tramitação dos projetos de lei (Redação alterada pelo Provimento nº 31/2009);
II – publicar a Legislação Estadual do Ministério Público;
II- gerir o Diário Eletrônico do Ministério Público, publicando a legislação e os atos normativos da Instituição (Redação alterada pelo Provimento nº 33/2008);
III – acompanhar os Diários Oficiais do Estado e da União;
IV – cadastrar, controlar e publicar os Convênios firmados pelo Ministério Público; (Revogado pelo Provimento nº 35/2007)
V – atualizar na internet e intranet os Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça, a legislação Estadual e outras normas que sejam de interesse do Ministério Público;
VI – atualizar na internet e intranet a página da Assessoria Legislativa, site direcionado aos servidores do Ministério Público, incluindo “Novidades Jurídicas” e “Legislação de Pessoal da PGJ”; (nome do Gabinete alterado pelo Provimento nº 14/2007)
VII – atualizar o andamento na internet e intranet, para acesso dos membros, dos Projetos de Lei federal e estadual de interesse do Ministério Público;
VIII – auxiliar na elaboração do Relatório Anual do Ministério Público; (Revogado pelo Provimento nº 14/2007)
IX – auxiliar aos membros do Ministério Público em pesquisas legislativas;
X - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Chefe de Gabinete.

§ 1º As funções previstas no inciso I serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições conferidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, dispostas no inciso II do § 2º do artigo 17 da Lei 7.669/82, e de sua Assessoria Jurídica. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 31/2009)

§ 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 31/2009)

Art. 3º Ficam delegadas as atribuições previstas:

I - no artigo 18, § 2º, inciso I, da Lei 7.669, de 17 de junho de 1982, aos Centros de Apoio Operacional;

II - no artigo 18, § 2º, inciso II, da Lei 7.669, de 17 de junho de 1982, à Assessoria Legislativa – AL, do Procurador-Geral de Justiça; (nome do Gabinete alterado pelo Provimento nº 14/2007)

III - no artigo 18, § 2º, inciso III, da Lei 7.669, de 17 de junho de 1982, no que se refere ao planejamento das atividades institucionais, ao Gabinete de Apoio e Planejamento Institucional;

IV - no art. 18, § 2º, inciso IV, da Lei 7.669, de 17 de junho de 1982, ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no que tange às publicações de interesse jurídico.

Art. 4° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE: 24/08/2006

*VER PROVIMENTO Nº 14/2007
*VER PROVIMENTO Nº 31/2009


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