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PROVIMENTO Nº 30/2008

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 29 de abril de 2008, no processo administrativo nº 001693-09.00/04-5;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Hamburgo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Hamburgo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Novo Hamburgo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal: júri, homicídio culposo e expedientes avulsos;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal; Juizado Especial Criminal;
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal;
“4º Promotor de Justiça: Vara de Falências;
“5º Promotor de Justiça: Vara de Execução Criminal Regional”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de junho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:09/06/2008.


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