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PROVIMENTO Nº 01/2008

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2008, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público no decorrer do ano de 2008,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Não haverá, no ano de 2008, expediente no Ministério Público nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:

*02 de fevereiro – Nossa Senhora dos Navegantes - sábado
04 de fevereiro - Carnaval - segunda-feira;
05 de fevereiro - Carnaval - terça-feira;
21 de março - Sexta-Feira Santa – sexta-feira;
21 de abril – Tiradentes – segunda-feira;
1º de maio - Dia do Trabalho – quinta-feira;
*22 de maio - Corpus Christi - quinta-feira;
07 de setembro - Independência do Brasil – domingo;
20 de setembro - Revolução Farroupilha – sábado;
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida – domingo;
02 de novembro - Finados – domingo;
15 de novembro - Proclamação da República – sábado;
08 de dezembro - Dia da Justiça – segunda-feira;
25 de dezembro - Natal – quinta-feira.

Parágrafo único Os dias indicados com asterisco são declarados feriados através de Lei do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Não haverá, em 2008 expediente no Ministério Público nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 3º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Ministério Público.

Art. 4º No dia 06 de fevereiro de 2008 (quarta-feira de Cinzas), o horário de expediente, no Ministério Público, será das 11h às 19h.

Art. 5º No dia 20 de março de 2008 (quinta-feira da Semana Santa), o horário de expediente será das 8h30min às 12h.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:07/01/2008.


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