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PROVIMENTO Nº 69/2007

Dispõe sobre o acesso a documentos registrados nos sistemas processuais corporativos do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as consultas às peças processuais produzidas no âmbito da Instituição,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os documentos produzidos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez incorporados aos sistemas processuais corporativos, serão disponibilizados, a contar de 03 março de 2008, para consulta interna por meio de sistemas de busca disponíveis na intranet.

Art. 2º Não serão passíveis de consulta as peças oriundas de feitos que tramitam em segredo de justiça, decorrente de determinação legal ou decretado, por membro do Ministério Público, em decisão fundamentada, nos autos de Procedimentos Cíveis ou Criminais que presida;

Art. 3º No prazo de sessenta (60) dias, os membros do Ministério Público poderão indicar, no campo próprio do sistema utilizado, os feitos já incorporados que se enquadram nas hipóteses de sigilo referidas no artigo anterior.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:28/12/2007.


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