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PROVIMENTO Nº 62/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de outubro de 2007, no processo administrativo nº 5155-0900/05-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Passo Fundo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Passo Fundo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Passo Fundo:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: um terço dos processos da 1ª Vara (Vara da Fazenda Pública); atuação junto à 4ª Vara Cível, com os dois Juizados; mantida a atuação na área da saúde;
“2º Promotor de Justiça: um terço dos processos da 1ª Vara (Vara da Fazenda Pública); atuação junto à 3ª Vara Cível, com os dois Juizados, e atuação junto ao Juizado Especial Cível e à Direção do Foro;
“3º Promotor de Justiça: atuação perante a 2ª Vara Cível, transformada em Vara de Família;
“4º Promotor de Justiça: um terço dos processos da 1ª Vara Cível (Vara da Fazenda Pública); atuação junto à 5ª Vara Cível, com os dois Juizados, bem como na matéria afeta à fiscalização das fundações;
“5º Promotor de Justiça: Vara de Família”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:23/11/2007


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