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PROVIMENTO Nº 50/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de agosto de 2007, no processo administrativo nº 13136-0900/06-9;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São Borja,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de São Borja, passam a vigorar com a seguinte redação:

“São Borja:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (pares), exceto Defesa dos Direitos do Idoso.
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível (ímpares) - Defesa dos Direitos do Idoso.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:21/09/07.


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