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Provimento nº 36/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 04/2004, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 36/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 04/2004, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 12-B do Provimento nº 04/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12-B - Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, a razão de R$4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) e auxílio-transporte, a razão de R$4,00 (quatro reais), ambos por dia de efetivo estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”

Art. 2º Revoga o artigo 12-C do Provimento nº 04/2004.

Art. 3º O anexo único do Provimento nº 04/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
Nível do Estagiário Valor-Hora
Nível Médio R$ 1,80
Nível Superior R$ 2,80

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5º Este Provimento entrará em vigor a partir de 20 de junho de 2007.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de julho 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE: 20/07/2007


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