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Provimento nº 35/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 59/2011

Altera o Provimento nº 13/2005, sobre a tramitação de propostas de termos de convênios a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estudo de aperfeiçoamento na tramitação dos convênios, elaborado nos autos do SPI n° 6067-0900/07-2,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O caput do artigo 1° do Provimento n° 13/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Os expedientes relativos a propostas de convênios serão instruídos com o plano de trabalho e uma pré-minuta do proponente que será encaminhada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais para que este se manifeste acerca do interesse institucional em formalizar ou renovar ações cooperativas nas quais o Ministério Público seja parte."

Art. 2° O artigo 2° do Provimento n° 13/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Posteriormente, verificado o interesse institucional, as propostas de convênio deverão ser encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cumprindo à Assessoria Jurídica junto a este verificar a viabilidade jurídico-administrativa e, caso não houver necessidade de alocação de recursos financeiros, formatar o termo de convênio e realizar as alterações que forem necessárias, de acordo com as diretrizes da Instituição e o padrão técnico estabelecido.

Parágrafo único. À Assessoria Jurídica do Subprocurador-Geral de Justiça compete encaminhar os autos à análise da Direção-Geral para que, por meio da Assessoria de Planejamento e Orçamento, manifeste-se acerca dos possíveis dispêndios por parte desta Instituição e posterior apreciação da Seccional da CAGE, junto ao Ministério Público."

Art. 3º O artigo 5º do Provimento n° 13/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O processo, devidamente instruído com o Termo de Convênio assinado, retornará à Assessoria Jurídica junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cabendo a esta a adoção das seguintes providências:

I – publicação de súmula do convênio no Diário Oficial do Estado e cientificação da Assembléia Legislativa, conforme determina o artigo 116, § 2º, da Lei Federal n.° 8.666/93;

II – atualização da página da internet do Ministério Público, disponibilizando cópia do inteiro teor do convênio".

Art. 4º O artigo 6º do Provimento n° 13/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° O banco de dados dos respectivos convênios, controle dos prazos de vigência e o respectivo arquivamento dos termos de convênios firmados serão de competência da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos".

Art. 5º O artigo 7º do Provimento n° 13/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° Constatado o interesse da Instituição em dar continuidade a determinada ação cooperativa desenvolvida, a Assessoria Jurídica do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos elaborará o respectivo termo aditivo".

Art. 6º O artigo 9° do Provimento n° 13/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° - Nos casos de Convênios que envolvam transferência de recursos financeiros ou realização de despesas vinculadas diretamente à sua execução, o expediente administrativo será remetido à Secretaria da Direção-Geral, para que providencie a abertura do pedido no Sistema de Compras, sendo, posteriormente, os autos encaminhados à Assessoria Jurídica da Direção-Geral, observado o disposto nas respectivas Instruções Normativas da CAGE.

Parágrafo único. Quando da ocorrência das circunstâncias previstas no caput deste artigo, cumpre à Assessoria Jurídica da Direção-Geral adotar as seguintes providências:

I - formatar o termo de convênio e realizar as alterações que forem necessárias, conforme exame da viabilidade financeira e a indicação da respectiva dotação orçamentária;

II - submeter a minuta ao exame da Seccional da CAGE, junto ao Ministério Público”.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE: 16/07/2007.


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