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Provimento 26/2007-REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 41/2011

Dispõe sobre a utilização dos auditórios existentes nas Sedes do Ministério Público na Capital.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a existência de auditórios, no Palácio do Ministério Público e na nova Sede;

CONSIDERANDO que a utilização das referidas instalações deve reverter em favor da coletividade, pela natureza da Instituição do Ministério Público;

CONSIDERANDO, ademais, que a cessão dos referidos espaços, para eventos externos, gera custos a serem suportados;

CONSIDERANDO, também, que eventos de natureza científica e cultural, quando realizados com apoio do Ministério Público, devem proporcionar o acesso dos membros e servidores,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Ministério Público poderá disponibilizar para eventos internos, ou seja, para órgãos do Ministério Público, e externos os seguintes espaços:

a) Auditório da Sede do Ministério Público, à rua Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 3º andar;
b) Saguão de entrada da Sede do Ministério Público, à rua Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, térreo;
c) Auditório do Palácio do Ministério Público, na Praça Marechal Deodoro, nº 110, 3º andar, e sala anexa;
d) Sala dos Órgãos Colegiados, na Praça Marechal Deodoro, nº 110, 2º andar;
e) Espaço de Exposições, na Praça Marechal Deodoro, nº 110, subsolo;
f) Anfiteatro do Forte, na Praça Marechal Deodoro, nº 110, térreo;
g) Bistrô do Forte, na Praça Marechal Deodoro, nº 110;
h) Pátio do Palácio do Ministério Público, na Praça Marechal Deodoro, nº 110, subsolo.

Art. 2º A utilização dos auditórios e salas de reuniões do Palácio do Ministério Público e da Sede do Ministério Público por entidades e instituições, públicas ou privadas, depende de autorização do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, mediante prévio agendamento e preenchimento dos requisitos do presente ato.

Art. 3º A agenda de utilização dos auditórios do Ministério Público, referidos neste Provimento, é de responsabilidade do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para onde os interessados deverão encaminhar os pedidos de reserva.

Parágrafo único Quando não se tratar de eventos internos, o agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único O controle das agendas dos auditórios é encargo da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas. (REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº43/2007).

Parágrafo único O controle das agendas dos auditórios é encargo da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas, e quando se tratar de eventos externos, o agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº60/2007).

Art. 4º Nos eventos externos, quando houver interesse institucional, o organizador de evento, mediante entendimento com o CEAF, deverá franquear o acesso a membros e servidores.

Parágrafo único Havendo interesse Institucional, a entidade promotora do evento poderá ser dispensada do pagamento dos encargos referentes ao custo da utilização dos auditórios, por ato do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 5º Quando se tratar de evento externo, se deferido o pedido, a entidade promotora deverá depositar no estabelecimento bancário estadual, na conta denominada “Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP”, para cobertura de custos com energia, segurança e equipamentos, importância a ser definida por ato do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e assinar o Termo de Responsabilidade – Anexo Único deste Provimento.

§ 1º A comprovação do depósito, em prol do Fundo de Reaparelhamento acima referido, é condição indispensável para a realização do evento programado e não exime a responsabilidade da entidade promotora pelos danos causados nos recintos, equipamentos e mobiliários a serem apurados pela Direção-Geral após a realização de cada evento externo.

§ 2º O serviço de copa ficará a cargo da entidade promotora do evento.

Art. 6º Sempre que houver desistência da realização do evento programado, tal fato deverá ser comunicado ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, por escrito ou formulário eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para que possa ser efetuada a reprogramação do calendário.

Parágrafo único O cumprimento do caput deste artigo assegurará, por período igual ao contratado, a utilização do espaço cedido, o que deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) meses a contar da data em que se realizaria o evento, conforme a disponibilidade do calendário de ocupação do referido espaço.

Art. 7º Os equipamentos audiovisuais serão disponibilizados pelo Ministério Público.

Art. 8º Todo evento realizado nas dependências do Ministério Público deverá ter suas atividades encerradas até às 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 9º Não é permitido fumar, consumir alimentos, bebidas e comercializar objetos nos auditórios do Ministério Público.

Art. 10 Não será disponibilizado o uso da garagem na Sede do Ministério Público.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que deverá apresentar, anualmente, relatório de utilização dos auditórios e salas do Ministério Público na Capital.

Art. 12 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de maio de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

O Ministério Público disponibilizará ____________________________________________________________________, com suas dependências, móveis e instalações, localizado na __________________________________________________________, nesta capital, para o (a) locatário (a) ____________________________________________________________________,no (s) dia (s) e horário (s) seguinte (s):
- Dia ________________. Horário ________________________________________.
- Dia ________________. Horário ________________________________________.
- Dia ________________. Horário ________________________________________.
- Dia ________________. Horário ________________________________________.
- Dia ________________. Horário ________________________________________.
- Dia ________________. Horário ________________________________________.

O espaço disponibilizado destinar-se-á exclusivamente para a realização do evento _________________________________________________e tal destinação não poderá ser alterada sem prévia autorização do Ministério Público.

O valor do ressarcimento de despesas é de R$ ____________________________________________________________________, e será pago na conta corrente nº 0312019400, agência 835, em nome de “Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP”, no Banrisul.

O compromissário declara conhecer as dependências do imóvel objeto da presente locação, incluindo infra-estrutura, móveis e utensílios, obrigando-se a zelar pela sua conservação e restituí-los quando finda a locação no mesmo estado em que as recebeu.

O compromissário responsabiliza-se, por si e por terceiros, por qualquer dano decorrente de ato ilícito nas dependências do espaço locado.

Porto Alegre, ___ de ________________ de 20__.

___________________________________________
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

___________________________________________
Compromissário

DOE 21/05/2007


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