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Provimento 23/2007

Altera o Provimento nº 29/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público e o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento nº 29/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...
“§ 2º Ficam automaticamente desobrigados da exigência do caput, salvo determinação em contrário, somente os ocupantes das funções gratificadas ou cargos em comissão que sejam de coordenação, ou que tenham sido, mediante portaria, designados para o exercício de encargos de chefia de setor no âmbito do Ministério Público.”

Art. 2º Revoga-se o anexo I do Provimento nº 29/2000, e o anexo II do mesmo passa a ser o Anexo Único.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 04/05/2007


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