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Provimento 01/2007

Altera o Provimento nº 67/2006, que regulamenta a concessão de bolsas parciais aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º do Provimento nº 67/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...
“§ 1º Não será concedida bolsa parcial a cursos de pós-graduação finalizados, em andamento iniciados antes de 1º de março do ano anterior ou cujo aluno já tenha participado do processo de concessão de bolsa parcial de que trata o presente provimento.”

Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 8º do Provimento nº 67/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...
“§ 2º Não haverá ressarcimento de parcelas com vencimento anterior ao mês de assinatura do Termo de Compromisso, ainda que o curso já esteja em andamento, bem como o pagamento da bolsa não contemplará multa, juros ou quaisquer outros acréscimos.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2007.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE de 03/01/2007


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