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Provimento 64/2006

Dispõe sobre o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça no período de 02 de janeiro a 02 de março de 2007, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O horário de expediente, nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 02 de janeiro a 02 de março de 2007, será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.

Art. 2º Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça poderão adotar o procedimento previsto no artigo anterior, devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE,13/12/2006


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