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Provimento 60/2006

Dispõe sobre cargos de Assessor, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os 4 (quatro) cargos de Assessor, classe "R", criados pela Lei nº 12.159, de 29 de outubro de 2004, serão providos por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 2º Os 4 (quatro) cargos de Assessor, classe “R”, criados pela Lei nº 12.268, de 17 de maio de 2005, serão providos por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 3º O cargo de Assessor, classe “R”, criado pela Lei nº 12.334, de 04 de outubro de 2005, será provido por candidato aprovado na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 4º Os 2 (dois) cargos de Assessor, classe “R”, criados pela Lei nº 12.477, de 26 de abril de 2006, serão providos por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 5º Dos 62 (sessenta e dois) cargos de Assessor, classe “R”, criados pela Lei nº 12.480, de 11 de maio de 2006, 17 (dezessete) serão providos por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE 20/11/2006


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