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Provimento 58/2006

Altera o Provimento nº 52/2006, que dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, por concurso público.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os incisos I, III, IV, V, VII e VIII do artigo 2º do Provimento nº 52/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Região Centro: Agudo, Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Cruz Alta, Estrela, Faxinal do Soturno, Julio de Castilhos, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz;
“III – Região Metropolitana: Alvorada, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Feliz, General Câmara, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquarí, Três Coroas, Triunfo, Viamão;
“IV – Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes;
“V – Região Serra: Antônio Prado, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Marcos;
“VII – Região Sudoeste: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Lavras do Sul, Pinheiro Machado, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Vicente do Sul, Uruguaiana;
“VIII – Região Norte: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Carazinho, Catuípe, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Espumoso, Frederico Wesphalen, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ibirubá, Ijuí, Iraí, Marau, Não-Me-Toque, Nonoai, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Planalto, Porto Xavier, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Santo Angelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE, de 13/11/2006


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