Menu Mobile

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as decisões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de setembro de 2006, nos processos administrativos nº 6359-0900/06-2 e nº 16211-0900/05-3;

CONSIDERANDO a implantação da 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguarão e Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Vitória do Palmar, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Jaguarão:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: processos que tramitam na 1ª Vara Judicial - Execução Criminal - Júri – Saúde Pública (judicial e extrajudicial) – Direitos do Idoso (judicial e extrajudicial)
“2º Promotor de Justiça: processos que tramitam na 2ª Vara Judicial – JECrim – Infância e Juventude - Defesa Comunitária - Defesa do Patrimônio Público - Defesa do Meio Ambiente - Defesa do Consumidor - Improbidade Administrativa - Defesa da Ordem Urbanística (judicial e extrajudicial)”

“Santa Vitória do Palmar:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial – Júri – Execução Criminal
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial – Infância e Juventude – JECrim (1ª e 2ª Varas Judiciais) – Improbidade Administrativa
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial – Defesa Comunitária – JECrim (3ª Vara Judicial)”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE 13/10/2006


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.