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Provimento 52/2006 (REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 47/2007)

Dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, por concurso público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Estabelece, no âmbito do Ministério Público Estadual, 8 (oito) regiões administrativas no Estado, com a finalidade de propiciar o provimento de cargos públicos por concurso público.

Art. 2º As regiões referidas no artigo anterior são compostas pelas Promotorias de Justiça das seguintes cidades:

I – REGIÃO CENTRO: Agudo, Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Cruz Alta, Espumoso, Estrela, Faxinal do Soturno, Julio de Castilhos, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Soledade, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz;
I – REGIÃO CENTRO: Agudo, Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Cruz Alta, Estrela, Faxinal do Soturno, Julio de Castilhos, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz; (redação alterada pelo Provimento nº 58/2006).

II – REGIÃO LITORAL: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres,Tramandaí;

III – REGIÃO METROPOLITANA: Alvorada, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Feliz, General Câmara, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquarí, Triunfo, Viamão;
III – REGIÃO METROPOLITANA: Alvorada, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Feliz, General Câmara, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquarí, Três Coroas, Triunfo, Viamão; (redação alterada pelo Provimento nº 58/2006).

IV – REGIÃO SUL: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes;
IV – REGIÃO SUL: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes; (redação alterada pelo Provimento nº 58/2006).

V – REGIÃO SERRA: Antônio Prado, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Marcos, Três Coroas;
V – REGIÃO SERRA: Antônio Prado, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Marcos; (redação alterada pelo Provimento nº 58/2006).
V – REGIÃO SERRA: Antônio Prado, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Marcos, Veranópolis; (redação alterada pelo Provimento nº 61/2006).

VI – REGIÃO NORDESTE: Bom Jesus, Campinas do Sul, Erechim, Gaurama, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Marcelino Ramos, Sananduva, São Francisco de Paula, São José do Ouro, São Valentim, Tapejara, Vacaria;

VII – REGIÃO SUDOESTE: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Lavras do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Vicente do Sul, Uruguaiana;
VII – REGIÃO SUDOESTE: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Lavras do Sul, Pinheiro Machado, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Vicente do Sul, Uruguaiana; (redação alterada pelo Provimento nº 58/2006).

VIII – REGIÃO NORTE: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Carazinho, Catuípe, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Wesphalen, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ibiruba, Ijuí, Iraí, Marau, Não-Me-Toque, Nonoai, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Planalto, Porto Xavier, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Barbara do Sul, Santa Rosa, Santo Angelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Seberi, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva.
VIII – REGIÃO NORTE: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Carazinho, Catuípe, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Espunoso, Frederico Wesphalen, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ibirubá, Ijuí, Iraí, Marau, Não-Me-Toque, Nonoai, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Planalto, Porto Xavier, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Santo Angelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva. (redação alterada pelo Provimento nº 58/2006).

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE,de 10/10/2006


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