Menu Mobile

Provimento 39/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição da Lei Estadual nº 12.496, de 23 de maio de 2006;

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 8 de agosto de 2006, no processo administrativo nº 3709-0900/05-6, 15309-0900/04-6 e 7034-0900/06-8,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Passo Fundo e aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santa Maria, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Bento Gonçalves:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Vara Criminal - processos de competência do Tribunal do Júri e processos com crimes de reclusão que tenham finais 7 a 0 - controle externo e investigação criminal.
“2º Promotor de Justiça: Vara Criminal - processos com crimes de reclusão que tenham finais 1 a 6 - controle externo e investigação criminal.
"3º Promotor de Justiça: Vara Criminal – JECrim - crimes apenados com detenção ou prisão simples que não sejam competência do JECrim - cartas precatórias – VEC - controle externo e investigação criminal.”

“Passo Fundo:
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária, exceto consumidor, urbanismo e habitação.
“2º Promotor de Justiça: Infância e Juventude, exceto art. 5º, inciso II, 1, “a”, deste provimento e fiscalização das políticas das medidas socioeducativas.
"3º Promotor de Justiça: Art. 5º, inciso II, 1, ”a”, deste provimento e fiscalização das políticas das medidas socioeducativas.
“4º Promotor de Justiça: Art. 5º, inciso I (Direitos Constitucionais), alíneas 1 e 2, no que couber, inciso V (consumidor), inciso VI (Patrimônio Público), inciso XIV (Defesa dos Direitos do Idoso) e inciso XVIII (urbanismo e habitação).”

“Santa Maria:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal.
“2º Promotor de Justiça: Juizado Especial Criminal.
"3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal.
“4º Promotor de Justiça: 4ª Vara Criminal.
”5º Promotor de Justiça: Justiça Militar e Execução Criminal.
“6º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal.
“7º Promotor de Justiça: Juizado Especial Criminal.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE, de 24/08/2006


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.