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Provimento 27/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 62/2008

Dispõe sobre o Programa Veraneio nas Promotorias de Justiça de Tramandaí, Capão da Canoa e Torres.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o expressivo aumento da demanda de trabalho afeta ao Ministério Público nas Promotorias de Justiça do Litoral Norte durante o período de veraneio,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Veraneio”, nas Promotorias de Justiça de Tramandaí, Capão da Canoa e Torres, e que será denominado com o ano de sua edição.

§ 1º Durante o período de duração do Programa, as Promotorias de Justiça nominadas no caput ficam, automaticamente, declaradas em regime de exceção.

§ 2º A sugestão de redistribuição de atribuições realizada por cada Promotoria ou Promotor de Justiça e o acolhimento desta pela Administração, implicará na concordância do art. 24 da Lei nº 8.625/93.

Art. 2º O Programa Veraneio iniciará no primeiro dia útil do mês de janeiro e terminará no primeiro dia útil do mês de março, podendo ser prorrogado sob o sistema de regime de exceção a critério da Administração, em caso de necessidade de serviço.

Art. 3º Poderão participar do Programa Veraneio todos os Promotores de Justiça do Estado, exceto aqueles que perceberem gratificação de função, mesmo em órgão de execução.

Art. 4º Os interessados em participar do Programa Veraneio efetivarão as inscrições através de requerimento, enviado por ofício, fax ou e-mail, considerada a data da postagem, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

§ 1º Os interessados deverão indicar a(s) Promotoria(s) de Justiça de sua preferência, dentre as integrantes do Programa.

§ 2º Deverão, preferencialmente, proceder inscrição para o período integral do Programa. Se optarem pelo período fracionado, somente o poderão fazer indicando o mês de preferência.

§ 3º Serão desconsideradas as inscrições efetuadas após o término do prazo determinado pela Administração para a abertura das vagas.

Art. 5º Proceder-se-á a escolha dos Promotores de Justiça inscritos através de sorteio público, cuja data e local serão previamente comunicados aos interessados, realizado em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições.

Art. 6º O sorteio, dentre os habilitados, dar-se-á por Promotoria na seguinte ordem:

1º - Promotoria de Justiça de Tramandaí;
2º - Promotoria de Justiça de Capão da Canoa;
3º - Promotoria de Justiça de Torres.

§1º Os inscritos para o período integral serão sorteados por primeiro.

§ 2º Caso não sejam preenchidas as vagas para o período integral, haverá o sorteio dentre aqueles que optaram por período fracionado, iniciando-se pelo mês de janeiro.

Art. 7º O número de vagas a serem disponibilizadas ficará a critério do Procurador-Geral de Justiça, o qual, anualmente, antes da realização do sorteio dos inscritos, as disponibilizará.

Parágrafo único – No decorrer do Programa Veraneio poderá a Administração criar novas vagas, caso assim exija a demanda.

Art. 8º Os sorteados para participar do Programa Veraneio serão designados, pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante portaria, para exercerem suas atribuições durante os meses de vigência do Programa.

§ 1º O nome dos Promotores de Justiça contemplados no sorteio será comunicado à Corregedoria-Geral do Ministério Público, que determinará, ao setor competente, a realização do pagamento devido aos participantes.

§ 2º Em caso de necessidade, a Administração, e a critério desta, poderá alterar a designação de área de atuação do Promotor de Justiça que não seja titular, respeitando-se a sede para a qual foi inicialmente designado.

Art. 9º Os Promotores de Justiça participantes do Programa Veraneio receberão o valor de uma substituição (trinta e três por cento do valor do salário que percebe) por cada mês de atividade.

Art. 10 Na eventualidade de o número de inscrições ser inferior ao número de vagas oferecidas, haverá sorteio exclusivamente para a escolha das Promotorias de Justiça pelos Promotores inscritos, sendo as vagas restantes preenchidas a critério da Administração, inclusive com possibilidade de fracionamento do período.

§ 1º Havendo desistência de algum dos participantes do Programa, ou na eventual criação de novas vagas, será chamado o primeiro membro da lista que não obteve classificação; no caso deste recusar, o próximo, e assim sucessivamente.

§ 2º Na hipótese de ausência ou desinteresse dos suplentes, ficará a critério da Administração a escolha do(s) substituto(s).

Art. 11 Em cada uma das Promotorias abrangidas pelo Programa haverá um Promotor-Coordenador, responsável pela coordenação das atividades administrativas e de representação, o qual será escolhido dentre os Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Justiça referidas no artigo 1º, através de eleição realizada entre os Órgãos do Ministério Público ali classificados.

Art. 12 Fica a Administração Superior do Ministério Público responsável pela criação de rubrica orçamentária específica para o Programa Veraneio, bem como pela dotação de funcionários, computadores e material de expediente necessários para que os Promotores de Justiça participantes possam desempenhar com presteza suas funções.

Art. 13 A Coordenação-Geral do Programa Veraneio será exercida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais que anualmente elaborará cronograma e o executará, com o suporte dos demais órgãos administrativos envolvidos, sendo possível a delegação de atividades específicas no âmbito da preparação, organização, representação e elaboração de relatório(s) do Programa.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior do Ministério Público.

Art. 15 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de julho de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se .

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE 11/07/2006


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