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Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2006, no processo administrativo nº 4336-0900/04-0 e,

Considerando a reativação da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Leopoldo, de entrância intermediária, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de São Leopoldo,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de São Leopoldo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – São Leopoldo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal
“3º Promotor de Justiça: Vara de Execuções Criminais; JECrim; expedientes extrajudiciais criminais; ¼ dos Inquéritos Policiais da 1ª Vara Criminal; ¼ dos Inquéritos Policiais da 2ª Vara Criminal.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor0-Assessor.

DOE DE 01-03-2006.


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