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Provimento 19/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Altera o Provimento 30/2003, que dispõe sobre o pagamento de diárias na “Grande Porto Alegre”.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reorganizar e racionalizar a atuação da administração,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do art. 1° e o art. 2º do Provimento 30/2003, que dispõe sobre o pagamento de diárias na “Grande Porto Alegre”, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Integram a região da “Grande Porto Alegre”, para fins de pagamento de diárias aos membros do Ministério Público, funcionários e servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes Municípios:
(...)

Art. 2º As despesas com transporte coletivo, alimentação ou pousada efetuadas nos deslocamentos entre os Municípios constantes do “caput” do art. 1º deste Provimento poderão ser reembolsadas pela Procuradoria-Geral de Justiça mediante apresentação de cupom fiscal ou nota fiscal discriminada.”

Art. 2º Para fins de reembolso, as despesas com alimentação, constantes do artigo 2º do Provimento nº 30/2003, terão o valor-limite de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de 6 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 01-06-2005.


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