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Provimento 01/2005 - CGMP

Corregedoria-Geral. Regiões. Divisão. Estado. Revogação dos Provimentos nºs 01/2001, 02/2001, 01/2002, 01/2004 - CGMP.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, em virtude da necessidade de adequar os serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público a suas incumbências atuais, edita o seguinte Provimento para extinguir a 14ª região, alterando a divisão de regiões anteriormente estipuladas, especialmente a constante nos Provimentos n.ºs 01/2001-CGMP, e 02/2001-CGMP, 01/2002-CGMP e 01/2004-CGMP e adotar outras providências, estabelecendo que:

1 – O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, passa a ser dividido em treze regiões, constituídas pelas seguintes Promotorias de Justiça:

1ª REGIÃO: – Canoas, Capão da Canoa, Gravataí, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Viamão e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística);

2ª REGIÃO: – Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Estância Velha, Farroupilha, Feliz, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo e São Francisco de Paula;

3ª REGIÃO: – Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Militar);

4º REGIÃO: – Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Candelária, Estrela, Faxinal do Soturno, Lajeado, Restinga Seca, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Sobradinho, Teutônia, Venâncio Aires e Vera Cruz;

5ª REGIÃO: – Alegrete, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul, Uruguaiana e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público);

6ª REGIÃO: – Augusto Pestana, Catuípe, Cruz Alta, Espumoso, Ibirubá, Ijuí, Júlio de Castilhos, Não-Me-Toque, Panambi, Santa Bárbara do Sul, Santo Ângelo, Tapera, Tupanciretã e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Regional da Restinga, Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis);

7ª REGIÃO: – Antônio Prado, Bom Jesus, Carazinho, Flores da Cunha, Lagoa Vermelha, Marau, Nova Prata, Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, São Marcos, Soledade, Tapejara, Vacaria, Veranópolis e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas);

8ª REGIÃO: – Constantina, Coronel Bicaco, Erechim, Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Iraí, Marcelino Ramos, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, São Valentim, Sarandi, Seberi, Porto Alegre (Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis e Promotoria de Justiça Criminal);

9ª REGIÃO: – Arvorezinha, Campo Bom, Casca, Encantado, Esteio, Guaporé, Igrejinha, Parobé, Portão, Montenegro, São Sebastião do Caí, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Taquari;

10ª REGIÃO: – Bagé, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Charqueadas, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Guaíba, Lavras do Sul, Rio Pardo, São Gabriel, São Jerônimo, São Sepé, Triunfo, Porto Alegre (Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidente do Trabalho);

11ª REGIÃO: – Alvorada, Cachoeirinha, Campina das Missões, Campo Novo, Cerro Largo, Crissiumal, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Antonio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Regional do Partenon e Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito);

12ª REGIÃO: – Porto Alegre (Promotoria de Justiça Especializada Criminal, Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais, Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Atribuições Eleitorais e Promotoria de Justiça do Plantão);

13ª REGIÃO: – Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Família e Sucessões, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça Regional do Sarandi, Promotoria de Justiça Regional da Tristeza, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente).

2 – Cada região será atendida por um Promotor-Corregedor, que em suas faltas e impedimentos será substituído consoante a seguinte escala:

I – O da 1ª região pelos da 2ª, 3ª e 4ª, sucessivamente;
II – O da 2ª região pelos da 3ª, 4ª e 5ª, sucessivamente;
III – O da 3ª região pelos da 4ª, 5ª e 6ª, sucessivamente;
IV – O da 4ª região pelos da 5ª, 6ª e 7ª, sucessivamente;
V – O da 5ª região pelos da 6ª, 7ª e 8ª, sucessivamente;
VI – O da 6ª região pelos da 7ª , 8ª e 9ª, sucessivamente;
VII – O da 7ª região pelos da 8ª, 9ª e 10ª, sucessivamente;
VIII – O da 8ª região pelos da 9ª, 10ª e 11ª, sucessivamente;
IX – O da 9ª região pelos da 10ª, 11ª e 12ª, sucessivamente;
X – O da 10ª região pelos da 11ª, 12ª e 13ª, sucessivamente;
XI – O da 11ª região pelos da 12ª, 13ª e 1ª, sucessivamente;
XII – O da 12ª região pelos da 13ª, 1ª e 2ª, sucessivamente;
XIII – O da 13ª região pelos da 1ª, 2ªe 3ª, sucessivamente.

3 – Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida por Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou período.

4 – Os expedientes referentes a anotações em ficha funcional, relatórios de atividades, inspeções ordinárias, atribuições de promotorias serão distribuídos ao respectivo Promotor-Corregedor da região, salvo determinação diversa do Corregedor-Geral.

5 – Os expedientes que versem sobre atuação funcional de membros do Ministério Público serão distribuídos, por ordem cronológica, alternadamente, para cada Promotor-Corregedor, independentemente da região.

6 - O acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório será realizado pelos Promotores-Corregedores de acordo com a divisão feita ainda antes de sua assunção nas Promotorias, independentemente da região.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n.ºs 01/2001, 02/2001, 01/2002 e 01/2004 da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

CUMPRA-SE.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em 20 de maio de 2005.

MARIO CAVALHEIRO LISBÔA,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DOE DE 24-05-2005.


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