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Provimento nº 15/2005 da Procuradoria-Geral de Justiça/RS

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição da Lei Estadual nº 12.159, de 29 de outubro de 2004,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 19 de abril de 2005, no processo administrativo nº 000009-09.00/04-9,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º do Provimento nº 12/2000, com a seguinte redação:

¨Art. 5º São atribuições do Promotor de Justiça:
(...)
“XVIII – em matéria de urbanismo e habitação:

“1. autuar peças de informação, instaurar inquérito civil e promover ação civil pública para proteção da ordem urbanística, consagrada na Lei nº 10.257/01, microssistema do Estatuto da Cidade, bem como para reparação dos danos causados a esta;

“2. autuar peças de informação, instaurar inquérito civil e promover ação civil pública tendo como objeto a regularização fundiária e a proteção ao direito constitucional de moradia;

“3. promover e acompanhar qualquer ação civil ou penal tendo como supedâneo a Lei nº 6.766/79, microssistema do parcelamento do solo urbano, bem como manejar os recursos a elas concernentes;

“4. fiscalizar as ações governamentais que visem garantir a periódica e democrática revisão da ordenação da cidade;

“5. receber as reclamações de associações de moradores ou entidades congêneres, bem como de qualquer pessoa interessada, relativa ao descumprimento da legislação urbanística, dando-lhe pronta e eficaz solução;

“6. requerer as medidas judiciais ou requisitar as administrativas de interesse institucional;

“7. acompanhar noticiários veiculados pelos meios de comunicação social, diligenciando no sentido de que sejam investigados fatos que, “icto oculi”, caracterizem hipótese de atuação;

“8. manter protocolo das reclamações e pedidos encaminhados à Promotoria de Justiça;

“9. manter livro de registro para o inquérito civil e peças informativas;

“10. comunicar ao Centro de Apoio Operacional respectivo a instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação civil pública; e

“11. exercer outras atribuições conferidas em lei.

Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística – de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Porto Alegre:

“Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística:
- “1º Promotor de Justiça: Provimento nº 12, art. 5º, XVIII;
- “2º Promotor de Justiça: Provimento nº 12, art. 5º, XVIII;
- “3º Promotor de Justiça: Provimento nº 12, art. 5º, XVIII. “

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE DE 06-05-2005. Retificado no DOE de 10-05-2005.


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