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PROVIMENTO N. 38/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PR.01075.05158/2021-3, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o inciso X do art. 23 do Provimento n. 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. [...]

“[...]

“X – apresentar declaração comprobatória do licenciamento ou inexistência de registro para o exercício profissional da advocacia expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de estágio em nível de pós-graduação na área do Direito.”

Art. 2.º Altera a alínea “m” do art. 26 do Provimento n. 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. [...]

“[...]

“m) declaração comprobatória do licenciamento ou inexistência de registro para o exercício profissional da advocacia expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de ingresso de estudante de pós-graduação na área do Direito.”

Art. 3.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 23 de agosto de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/08/2021.


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