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PROVIMENTO N. 28/2019 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 34/2019 - PGJ

Altera o Provimento n. 68/2017, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e seus órgãos auxiliares, e dá outras providências, e o Anexo Único, que estabelece o seu Regimento Interno.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 171, de 27 de junho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) é a instância de governança de TI nas unidades do Ministério Público, nos termos do art. 13 da Resolução n. 171/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO os termos constantes na DL.02434.00063/2017-2 e no PR.00033.00182/2019-5,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 2º Altera os incisos I e IV do § 1.º do art. 2.º do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“I – o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

[...]

“IV – um integrante indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;”

[...]

Art. 3.º Altera o § 2.º do art. 2.º do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

“§ 2.º O CETI será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

[...]

Art. 4.º Altera os incisos I, IV e V e acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 1.° do Anexo I do Provimento n. 68/2017-PGJ, com a seguinte redação:

[...]

“I – O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;”

[...]

“IV - um integrante indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;”

“V – o Diretor-Geral do Ministério Público;”

“VI – o Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.”

Art. 5.º Altera o art. 2.º, caput, do Anexo I do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º O CETI será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/05/2019.


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