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Provimento 37/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 37/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 27 de maio de 2003, no processo administrativo nº 5569-0900/03-9,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨,
constantes do Anexo II do Provimento nº 12/2000, dos seguintes cargos, passam a
vigorar com a seguinte redação:

¨SANTA MARIA
¨Promotoria de Justiça Especializada
¨1º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Art. 5º, incisos III, IV e XIV
deste Provimento;
¨2º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Art. 5º, incisos I, V, VI, XI,
XII e XIII deste Provimento.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de julho de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 17/06/2003.


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