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Provimento 14/2001 - REVOGADO

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2001, que dispõe sobre o uso de veículo particular nos serviços externos da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 19/2001.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A letra ¨n¨ da alínea ¨b¨ do parágrafo 1º do artigo 5º do Provimento
nº 12/2001, que dispõe sobre o uso de veículo particular nos serviços externos
da Procuradoria-Geral de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 5º - ...
¨§ 1º - ...
¨...
¨n = distância rodoviária entre o município em que se der o deslocamento e
Porto Alegre.¨

ART. 2º - O ¨caput¨ do artigo 7º do Provimento nº 12/2001 passa a ter a
seguinte redação:

¨Art. 7º - As solicitações de indenização serão apresentadas pelos
Coordenadores à Comissão de que trata o artigo 2º deste Provimento até 5
(cinco) dias úteis após o encerramento do mês de competência e o pagamento, com
parecer aprovado pela mesma Comissão, será efetuado na folha de pagamento
suplementar (RPM) ou na próxima folha de pagamento normal do mês seguinte ao da
competência do ressarcimento.¨

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de abril de 2001.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 25/04/2001.


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