Menu Mobile

Cria o Serviço de Assessoramento no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências. REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 66/2003.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 66/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério Público, o Serviço de
Assessoramento vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.

ART. 2º - São atribuições do Serviço de Assessoramento:
I – responder a consultas e/ou solicitações de avaliações especializadas
efetuadas por membros ou por servidores do Ministério Público;

II – elaborar pareceres;

III – realizar vistorias;

IV – produzir relatórios;

V – realizar palestras e/ou eventos sobre temas específicos;

VI – promover diagnósticos de situação nas diferentes áreas de atuação do
Ministério Público, subsidiando o planejamento institucional;

VII – outras que lhe venham a ser conferidas.

ART. 3º - As solicitações de atuação do Serviço de Assessoramento serão
encaminhadas, por escrito, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.

§ 1º - O Serviço de Assessoramento apresentará manifestação preliminar sobre a
matéria, devidamente fundamentada, sobre a necessidade ou não de outras
iniciativas, como vistorias, diretamente ao membro ou servidor do Ministério
Público que a solicitou.

§ 2º - Caso seja necessária vistoria, o agendamento deverá ser feito de
imediato e de comum acordo com o interessado.

§ 3º - As solicitações de vistorias deverão ser encaminhadas,
preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 4º - Em casos excepcionais, as vistorias que não resultarem em relatórios
escritos serão produzidos, imediata e diretamente, ao interessado.

ART. 4º - Os servidores lotados no Serviço de Assessoramento, em caráter
excepcional, nos casos que envolvam acidentes ambientais, situações de
emergência e riscos, em que haja necessidade imediata de realização de exame do
local do dano sob pena de se ver comprometida a prova do fato, poderão atender
solicitação feita diretamente por qualquer membro ou servidor do Ministério
Público, efetuando-se imediata comunicação ao Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

§ 1º - Os servidores lotados no Serviço de Assessoramento estarão disponíveis
durante as vinte e quatro horas do dia, através de número telefônico a ser
divulgado, para o atendimento de situações de emergência.

§ 2º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, nas
hipóteses de deslocamento dos servidores lotados no Serviço de Assessoramento
fora do horário normal de expediente, deverá expedir expressa autorização.

ART. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de março de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 23/03/2000.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.