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Provimento 15/97

Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º - Durante o mês de janeiro de 1998, o horário de expediente, nos órgãos
do Ministério Público, será o seguinte:

a) de segunda a quinta-feira: das 12h às 18h;
b) sexta-feira: das 8h às 14h.

Art. 2º - A critério das chefias poderão ser mantidos plantões nos serviços
considerados essenciais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

MARCELO LÍSCIO PEDROTTI,
Promotor-Assessor.

DJE DE 23/12/1997.


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