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Provimento 19/2000

Dispõe, no âmbito do Ministério Público, sobre as atribuições previstas nos artigos 139 e 260, parágrafo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro
de 1991, que alterou os artigos 132, 139 e 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As atribuições do Ministério Público enumeradas nos artigos 139 e
260, parágrafo 4º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente, serão exercidas, na Comarca de Porto Alegre, pelos
Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

Parágrafo único – A forma de fiscalização do processo eletivo será determinada
mediante portaria própria a ser expedida pelo coordenador da Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude.

ART. 2º - No interior do Estado, as atribuições constantes do artigo anterior
serão exercidas pelo Promotor de Justiça com atribuições em matéria de Infância
e Juventude.

Parágrafo único – No interior do Estado, cabe ao Promotor de Justiça com
atribuições em matéria de Infância e Juventude determinar, no âmbito de cada
Comarca, mediante portaria própria, a forma de fiscalização da aplicação, pelo
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos
fiscais referidos no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

ART. 3º - O artigo 1º do Provimento nº 04/92, que regula a participação do
Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros de
Conselho Tutelar, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º - As atribuições do Ministério Público no processo de escolha dos
membros de Conselho Tutelar serão exercidas pelos Promotores de Justiça com
atribuições em matéria de Infância e Juventude de acordo com o disposto no
Provimento nº 19/2000.¨

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 15/09/2000.


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