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PROVIMENTO N.º 50/2017 - PGJ - REVOGADO

Altera o Provimento n.º 31/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Ministério Público junto à Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso XXIII do art. 15 do Provimento n.º 31/2003 passa a vigorar conforme segue:

“Art. 15 .....
.....

XXIII - 42º, 43º, 44º e 45º Procuradores de Justiça Cíveis: atuação preferencial junto aos Grupos Cíveis, às Turmas de Julgamento Cíveis e à Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de outubro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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