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PROVIMENTO N.º 48/2017 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de agosto de 2017, nos autos do PR.00891.00058/2016-4;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Leopoldo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Leopoldo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“São Leopoldo:”

“Promotoria de Justiça Cível:”

[...]

“2º Promotor de Justiça: 2ª e 5ª Varas Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública (pares) e Idosos.”

“3º Promotor de Justiça: 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública (ímpares), Fundações e Patrimônio Público.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2017.


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