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PROVIMENTO N.º 46/2017 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de agosto de 2017, nos autos do PR.00952.00104/2016-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça de Parobé,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial – Promotoria de Justiça da Comarca de Parobé, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Parobé”:
“1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial (inquéritos e processos criminais comuns e de Júri, processos cíveis, Execução Criminal), PICs, Direção do Foro, Improbidade Administrativa e Patrimônio Público, Urbanismo e Habitação, Saúde Pública, Direitos da Pessoa com Deficiência e Direitos dos Idosos.”
“2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial (inquéritos e processos criminais, processos cíveis, Violência Doméstica, JECrim), Infância e Juventude e Direitos Constitucionais, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2017.


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