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Provimento 26/2002

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas Informatizado de Fundações – SICAP -, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com base no
disposto no artigo 26 e parágrafo 1º do Código Civil,

Considerando constituir atribuição do Ministério Público velar pelas fundações
privadas, no respectivo Estado onde se situem ou em que operem, atividade que
compreende a fiscalização dos respectivos balanços contábeis e sua análise
técnica,

Considerando a celebração de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica
firmado entre o Ministério Público e a Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas – FIPE objetivando, mediante a adoção dos programas de computação
que integram o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas de Fundações – SICAP
-, o fornecimento de subsídios técnicos indispensáveis ao desempenho das
funções dos Promotores de Justiça com atribuição de velar por essas entidades,

Considerando, em conseqüência, a necessidade de centralização dos dados
informativos relativos às fundações fiscalizadas pelo Ministério Público,
providência imprescindível ao efetivo implemento do referido convênio,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - É instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas Informatizado de Fundações
– SICAP -, destinado a registrar e arquivar os dados relativos às fundações
privadas sediadas em seu território.

Parágrafo único – O Sistema de Cadastro e Prestação de Contas Informatizado de
Fundações privadas integrará a estrutura da Procuradoria de Fundações, cabendo
ao seu titular a responsabilidade por sua implantação e direção.

ART. 2º - A prestação de contas do SICAP conterá:

I – carta de representação;
II – recibo de entrega;
III – dados cadastrais;
IV – informações sobre a gestão;
V – demonstrativos financeiros;
VI – fontes de recursos.

§ 1º - A carta de representação e o recibo de entrega deverão ser assinados
pelo Presidente e pelo Contador da Fundação.

§ 2º - As prestações de contas informatizadas recebidas pelos Promotores de
Justiça com atribuição de velar pelas fundações deverão ser imediatamente
remetidas à Procuradoria de Fundações.

ART. 3º - A Procuradoria de Fundações disponibilizará às instituições cópia de
programa de computação, em meio magnético ou mediante ¨download¨, destinado à
coleta de dados informativos a serem remetidos pelas entidades ao Ministério
Público, em disquete, acompanhado de recibo de entrega.

§ 1º - O programa do SICAP será disponibilizado às fundações e aos Promotores
de Justiça com atribuição de velar pelas fundações através de ¨download¨ na
¨home-page¨ do Ministério Público – www.mp.rs.gov.br.

§ 2º - Após o exame das contas, o Procurador-Geral de Justiça expedirá portaria
aprovando, ou não, as contas da fundação.

ART. 4º - Desaprovadas as contas, cópia da prestação de contas será remetida ao
Promotor de Justiça com atribuição de velar pelas fundações para as devidas
providências legais.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 2002.

ANTÕNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 13/05/2002.


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