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Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de maio de 2017, nos autos do PR.00912.00040/2016-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Taquari,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial – Promotoria de Justiça da Comarca de Taquari, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Taquari:

Promotoria de Justiça:

1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Judicial, Execução Criminal, Júri e matérias do art. 5.º, inciso IV (Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural) e VI (Defesa do Patrimônio Público), do Provimento n.º 12/2000.

“2.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Judicial, JECrim, Violência Doméstica, Infância e Juventude e matérias do art. 5.º, incisos I (Direitos Constitucionais), III (Pessoas Portadoras de Deficiência), V (Defesa do Consumidor), XII (Fundações), XIII (Saúde Pública), XIV (Defesa dos Direitos do Idoso) e XVIII (Urbanismo e Habitação), do Provimento n.º 12/2000.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/06/2017.


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