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PROVIMENTO N.º 02/2017 - CGMP

Dispõe sobre o Relatório de Atividades Funcionais da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de organizar os serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público,

CONSIDERANDO que é atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público receber os relatórios de atividades dos Promotores de Justiça, adotando ou sugerindo ao Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público as medidas que julgar convenientes (art. 28, inciso XVI, da Lei Estadual n.º 7.669/1982);

CONSIDERANDO que é dever dos Promotores de Justiça encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público os relatórios referentes ao desenvolvimento de suas atividades nas datas e nos prazos estabelecidos (art. 43, incisos XI e XIV, da Lei Federal n.º 8.625/1993, art. 55, inciso XI, da Lei Estadual n.º 6.536/1973 e art. 17 do Provimento n.º 012/2000-PGJ);

CONSIDERANDO que as atividades funcionais desenvolvidas pelos Promotores de Justiça são, em sua maioria, registradas nos sistemas informatizados da Instituição, enquanto que outras dependem de declaração do membro para que a Corregedoria-Geral do Ministério Público tenha conhecimento;

CONSIDERANDO que as atividades funcionais registradas nos sistemas informatizados da Instituição são de conhecimento da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que possui acesso ao conteúdo dos feitos externos, feitos internos e notícias de fato;

CONSIDERANDO que as atividades funcionais registradas nos sistemas informatizados da Instituição e os dados estatísticos delas oriundos sobre o desempenho funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul são objeto de Relatório de Atividades Funcionais para o Conselho Nacional do Ministério Público, informações estas prestadas ao Órgão Nacional pela Procuradoria-Geral de Justiça (Resolução n.º 074/2011-CNMP);

CONSIDERANDO a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho (efetividade e resolutividade) e de verificação da regularidade do serviço nas Promotorias de Justiça,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Capítulo I
Do Relatório de Atividades Funcionais

Art. 1.º Fica instituído o Relatório de Atividades Funcionais da Corregedoria-Geral do Ministério Público (RAF CGMP), como instrumento de verificação da regularidade do serviço e tendo como objetivo preferencial a coleta de dados e informações ainda não disponíveis nos sistemas informatizados da Instituição e que dependam de declaração do Promotor de Justiça.

Art. 2.º O modelo de Relatório de Atividades Funcionais será o previsto no Anexo Único deste Provimento.

Art. 3.º Os Promotores de Justiça encaminharão à Corregedoria-Geral do Ministério Público os Relatórios de Atividades Funcionais, por meio eletrônico, mediante login e senha de acesso exclusivo do membro ao sistema informatizado da Instituição (ato privativo), na seguinte periodicidade e nos seguintes prazos:

I – Mensalmente, até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente, a cargo do Promotor de Justiça titular, designado ou em acumulação de funções (substituto);

II – Parcialmente, em caso de férias, licenças, remoção ou promoção do titular ou designado, ou em acumulação de funções (substituto), até o 5.º (quinto) dia da interrupção do exercício das funções, incluindo os dados até o último dia de atividade do Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça.

Art. 4.º A análise do Relatório de Atividades Funcionais encaminhado será realizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público junto aos sistemas informatizados da Instituição.

Art. 5.º O Relatório de Atividades Funcionais poderá ser utilizado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público em procedimentos correcionais, disciplinares ou não, e expedientes administrativos.

Capítulo II
Das Disposições Gerais

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor em 28 de abril de 2017.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aos 27 dias do mês de abril de 2017.

IVAN SARAIVA MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 28/04/2017.


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