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Provimento 17/2003

Dispõe sobre o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. (ver Provimento nº 14/2007)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica.

Art. 1º O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica. (Redação alterada pelo Provimento nº 71/2011)

ART. 2º - A coordenação do Memorial do Ministério Público será exercida por Procurador ou Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

ART. 3º - O Memorial do Ministério Público contará com estrutura de apoio a ser definida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a fim de que sejam cumpridas as suas atribuições nas áreas de Pesquisa e Memória Oral, Museologia e Arquivo.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de abril de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/04/2003.


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