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Dispõe sobre a administração do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos I e X do artigo 2º e nos incisos XLVII e LII do artigo 25, todos da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os Centros de Apoio Operacional atuarão sob a supervisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, continuando a exercer as atribuições previstas no artigo 36 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982. (ver Provimentos nºs 14/2007 e 15/2007)

§ 1º – Os Conselhos, criados junto aos Centros de Apoio Operacional, que contam com a participação de Procuradores e Promotores de Justiça, serão presididos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e, na ausência deste, pelo coordenador do Centro de Apoio respectivo.

§ 2º - As reuniões dos Conselhos serão realizadas mediante convocação ou convite do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

ART. 2º - Por ato do Procurador-Geral de Justiça, será instituído o Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias.

ART. 3º - Junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, fica criado o Gabinete de Apoio e Planejamento Institucional, com atribuições de assessoramento a serem especificadas em ato do Procurador-Geral de Justiça. (REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 10/2010)

ART. 4º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, além da coordenação da Assessoria Jurídica, competirá a supervisão das Procuradorias com atuação delegada, que atuarão em funções de execução, coordenadas por Procuradores de Justiça, na área de Prefeitos e de Recursos.

Parágrafo único - A Procuradoria de Recursos, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, atuará como “custos legis”, perante o Tribunal de Justiça e, como parte recorrente, perante o Tribunal local e os Tribunais Superiores, por delegação do Procurador-Geral de Justiça ou em atendimento a solicitação de membro do Ministério Público..

Parágrafo único - A Procuradoria de Recursos, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, atuará como parte recorrente, perante o Tribunal local e os Tribunais Superiores, por delegação do Procurador-Geral de Justiça ou em atendimento à solicitação de membro do Ministério Público.(Parágrado criado pelo Provimento nº 08/2005. Alterado pelo Provimento nº 16/2007)

ART. 5º - A Assessoria de Segurança Institucional, a ser disciplinada em ato próprio, ficará vinculada diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

ART. 6º - Os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça Assessores poderão ser designados para atuar no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, na Assessoria Jurídica, nas Procuradorias com atuação delegada e nas Subprocuradorias-Gerais para Assuntos Administrativos e Institucionais.

ART. 7º - Por ato próprio, o Procurador-Geral de Justiça instituirá o Conselho dos Ex-Procuradores-Gerais de Justiça, vinculado diretamente ao seu Gabinete.

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 9º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de abril de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/04/2003.


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