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Provimento 09/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de fevereiro de 2002, no processo administrativo nº
133-0900/02-0,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça, constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:

¨PASSO FUNDO
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨...
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Criminal;
¨...
¨4º Promotor de Justiça – Justiça Militar;
¨...
¨6º Promotor de Justiça – JECrim – Execução Criminal.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de março de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor.

DJE DE 01/03/2002.


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