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Provimento 04/98

Cria, no âmbito do Ministério Público, a Comissão Legislativa Permanente.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Cria, no âmbito do Ministério Público, a Comissão Legislativa
Permanente, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei, acompanhar a
tramitação de projetos de lei do interesse do Ministério Público na Assembléia
Legislativa do Estado e no Congresso Nacional, analisar e propor modificações
em projetos de lei em tramitação.

ART. 2º - A Comissão Legislativa Permanente será integrada pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, seu Presidente, e
por 4 (quatro) membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral
de Justiça.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 1998.

PAULO RICARDO TONET CAMARGO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.

DJE DE 11/02/1998.


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