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Provimento 05/96

Normatiza a utilização de Aviso de Recebimento - AR no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de normatizar a utilização de AVISO DE RECEBIMENTO - AR, na
postagem de correspondência, em face de contrato firmado com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, conforme Processo nº
1219/09/00/96.1,

DETERMINA:

Art. 1º - O AVISO DE RECEBIMENTO - AR será utilizado exclusivamente para o
AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma dos arts. 525, § 2º e 527, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil, com a redação que lhes deu a Lei Federal nº
9.139, de 30 de novembro de 1995.

Art. 2º - Outras correspondências devem ser postadas por sistema normal,
através de selos obtidos junto à Unidade de Protocolo, Expedição e Arquivo da
Direção-Geral.

Art. 3º - Os Promotores de Justiça receberão da Divisão Financeira e
Patrimonial da Direção-Geral, mediante recibo, o cartão de habilitação
devidamente preenchido, numerado e plastificado pela EBCT.

§ 1º - Em caso de extravio, dano ao cartão de habilitação ou remoção do
Promotor de Justiça para outro município, este comunicará, de imediato, à
Divisão Financeira e Patrimonial, para substituição e cancelamento junto à EBCT.

§ 2º - O cartão de habilitação terá validade somente na Comarca para a qual foi
credenciado não podendo ser utilizado em outra.

Art. 4º - Os cartões serão preenchidos e assinados pelo Ordenador de Despesa da
Procuradoria-Geral de Justiça e por funcionário credenciado da EBCT.

Art. 5º - A EBCT manterá fotocópia dos cartões de habilitação para controle e
orientação a suas agências.

Art. 6º - A Divisão Financeira e Patrimonial manterá em seu poder os registros
e os recibos referentes aos cartões concedidos.

Art. 7º - Ao final de cada mês será informado, pelos Promotores de Justiça,
através de memorando à Divisão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral, a
quantidade de Aviso de Recebimento -AR expedido no mês.

Art. 8º - Situações omissas neste Provimento serão resolvidas pelo
Diretor-Geral, ad referendum do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 9º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 23 de outubro de 1996.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 30/10/96.


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